Perdi o prazo para abrir o Inventário. E agora?

Perder o prazo para abrir Inventário é mais comum do que se imagina. A família está passando por um momento difícil e, além de enfrentar o sofrimento do luto, muitas vezes nem sabe que existe um prazo para dar início ao processo – mas existe, e é curto.

A lei federal nos ensina que esse prazo é de até 2 (dois) meses do falecimento, mas não indica punições em caso de desobediência. Porém, uma vez que o imposto devido em Inventário é estadual, cada um dos estados aplica penalidades pela desobediência de acordo com a sua própria lei.

Assim, muitos estados passam a exigir o pagamento de multa se a abertura do Inventário for feita após 60 (sessenta) dias, por exemplo. Importante notar que 60 dias nem sempre equivalem a 2 meses. Por questão de segurança, é recomendado considerar o prazo mais curto entre as duas contagens.

No estado do Rio de Janeiro, a multa pela perda do prazo começa em 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto devido naquele Inventário. Os valores das penalidades vão aumentando com o tempo até atingirem um teto, e este limite também varia dependendo do estado em questão.

Dessa forma, o atraso não impede a realização do Inventário, mas gera alguns problemas.

Além da multa, por exemplo, os herdeiros estarão impedidos de vender os bens do falecido, de sacar saldos de valores em bancos, dentre várias outras complicações.

O maior perigo da não abertura do Inventário é, após muitos anos, a herança ser considerada “sem dono” e repassada ao governo. No entanto, é algo raro de acontecer.

Se no seu caso o prazo já expirou, é importante abrir o Inventário o quanto antes.

A primeira providência é procurar um(a) advogado(a) da sua confiança e repassar cópias ou fotos dos principais documentos de quem faleceu, do(s) herdeiro(s) e de tudo aquilo que foi deixado.

Consulte um escritório especialista para facilitar o seu processo.

Maia e Bevilaqua Advogados – Advocacia e Consultoria

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